Notificação para regularizar o trabalho em domingos e feriados (empresas do varejo de alimentos estabelecidas no município de São Paulo)
Independentemente de seu porte (MEI’s, ME’s, EPP’s, sejam ou não optante do Simples Nacional, empresas que comercializem gêneros alimentícios no varejo (hipermercados, supermercados, autosserviços, mercados, mercadinhos, lojas de conveniência, bombonieres, quitandas, mercearias, empórios, adegas, laticínios, sacolões e congêneres) dependem de autorização municipal para o regular funcionamento e o exercício do trabalho de seus colaboradores em domingos e aos feriados.
Assim está disposto na Lei nº 13.473/02, regulamentada pelo Decreto nº 45.750/05 e Portaria 23/SMSP/GAB/2005, alterados pela Lei nº 14.776/08, Decreto nº 49.984/08, e Portaria nº 041/SMSP/GAB/2008.
A autorização é concedida mediante solicitação ao SINCOVAGA, que confirma estar a empresa cumprindo as exigências estabelecidas na vigente legislação, sendo expedida exclusivamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS, que chancela CERTIDÃO expedida pela entidade sindical.
É obrigatória a afixação da CERTIDÃO chancelada em local visível ao público
A qualquer tempo, a SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS através de suas regionais, poderá fiscalizar autuar e multar empresas não certificadas e que não tem regular seu funcionamento e trabalho de seus colaboradores em domingos e aos feriados.
Assim sendo, fica NOTIFICADA a, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, a regularizar sua situação, requerendo a expedição da necessária CERTIDÃO, após a comprovação de que cumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, o que pode ser efetivado através do tel. 11 – 3335-1100 /2229-6141 ou site: www.sincovaga.com.br..
É obrigatória a afixação do CERTIFICADO chancelado em local visível ao público
Outras informações relativas a legislação poderão ser obtidas junto à SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS.
ADMINISTRAÇÃO – SINCOVAGA