Da Redação
Mudanças na rotulagem de alimentos entram em vigor no próximo domingo, 9. Imposta pela Anvisa, as novas regras dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e mudanças na tabela de informação nutricional, contendo, como grande novidade, a adoção da rotulagem nutricional frontal.
A atualização desses requisitos tem objetivo de assegurar ao consumidor o acesso a informações claras e atualizadas sobre as características dos produtos, bem como seus benefícios e malefícios.
Design frontal
A grande alteração, que está causando exaltação entre os profissionais da área da saúde, diz respeito à inserção de rotulagem nutricional frontal (símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem). Essa prática já é adotada em diversos países da América Latina, tais como Argentina, Chile, Colômbia, Uruguai e Peru.
No Brasil, para a rotulagem frontal foi desenvolvido um “design de lupa” que identifica o alto teor de três nutrientes inseridos no produto: açúcares adicionados (maior ou igual a 15g), gorduras saturadas (maior ou igual a 6g) e sódio (maior ou igual a 600 mg).
Adequação pelas empresas
Vale ressaltar que as empresas devem estar atentas ao prazo de adequação citado, pois os produtos lançados no mercado a partir do dia 9 devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Contudo, para os produtos que já se encontram no mercado antes da data, os prazos para adequação são:
até 9/10/23 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
até 9/10/24 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
até 9/10/25 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos
Os novos modelos de embalagens que encontraremos no mercado será da seguinte forma:
(Imagem: Divulgação)
Novas regras e as questões jurídicas
Para esclarecer alguns pontos sobre o tema, Migalhas consultou as advogadas Marianne Albers e Thais Fernandes (Felsberg Advogados).
De acordo com as advogadas, um possível descumprimento das empresas poderá caracterizar infração sanitárias e acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
Advertência;
Multa (podendo variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhões, a depender da gravidade);
Suspensão de venda do produto e/ou recolhimento dos produtos irregulares (recall).
Afirmaram, ainda, que tal descumprimento também pode ser considerado uma afronta aos Direitos dos Consumidores, ensejando questionamentos por órgãos de defesa dos consumidores como: Senacon, Procon ou MP, os quais, dentro da sua esfera de competência também podem penalizar as empresas.
Para as especialistas, tais alterações são, sem dúvida, uma grande conquista ao consumidor direto que adquire tais produtos. Isto porque, as novas regras buscam aumentar o acesso à informação clara e precisa a respeito dos nutrientes e ingredientes que compõem o alimento, o que acarretará em escolhas mais conscientes.
Melhores escolhas
Ao abordar o tema, a nutricionista Fabíola Maniglia relembrou que a proposta inicial feita pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor junto com várias instituições, que incluem até mesmo universidades, era que o símbolo frontal fosse na forma de um triangulo, conhecido popularmente como um sinal de alerta. Contudo, a proposta aprovada foi a lupa com o escrito na lateral.
A especialista afirmou que as mudanças irão auxiliar em melhores decisões pelos consumidores no momento da escolha dos produtos. Pontuou, ainda, que “essa medida visa auxiliar o consumidor a fazer melhores escolhas, porque quando em excesso a gordura, o sódio e o açúcar podem trazer malefícios à saúde”.
Assista os esclarecimentos:
Esclarecimento – Anvisa
Sobre a mudança, a Anvisa criou um documento de “consulta rápida” aos cidadãos, com perguntas e respostas sobre a lei de rotulagem. Neste, a agência registrou nota para esclarecer os motivos de revisão das regras:
“Foi identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos de alimentos dificultava seu entendimento pelos consumidores. Assim, a revisão conduzida buscou aprimorar as regras para declaração da rotulagem nutricional, com o objetivo de facilitar sua compreensão pelos consumidores brasileiros. Espera-se que as modificações ajudem no uso das informações nutricionais para a realização de escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais. As alterações procuraram aperfeiçoar a visibilidade e a legibilidade das informações nutricionais, reduzir situações que geravam engano quanto à composição nutricional, facilitar a comparação nutricional entre alimentos, aprimorar a precisão dos valores nutricionais declarados e ampliar os alimentos que trazem essa informação.”
Confira a íntegra do documento.
#PõeNoRótulo
Em 2015, na internet, um grupo de famílias de alérgicos criou a campanha #poenorotulo, com o objetivo de abrir os olhos da população para a necessidade da rotulagem correta de alimentos alérgenos. À época, o movimento foi coordenado pela advogada Cecilia Cury.
“Querem comer com segurança, independentemente de que forma isso aconteça: projeto de lei, resolução da Anvisa ou iniciativa das indústrias. O problema é que, nos rótulos, há falta de clareza em relação à presença dos principais alérgenos alimentares.”
De acordo com informações no site da campanha, a insistência na importância da rotulagem existe porque, nas indústrias, há uma prática comum de compartilhamento de maquinário para produção de vários produtos e alimentos – com informações incompletas nos rótulos. “No Brasil, cerca de 8% das crianças e 3% dos adultos possuem alergia alimentar e vivem reféns de rótulos com pouca ou nenhuma informação”.
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