08 de outubro, 2024

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Nulidade processual – Recusa do juízo em acolher a contestação em audiência

O processo judicial eletrônico foi idealizado para desburocratizar o processo judicial em autos físicos de papel, não podendo ser aplicado despoticamente pelo condutor do processo. A narrativa da recorrente está certificada na Ata da Audiência Inaugural, realizada em 02 de maio de 2023, destacando-se em tais registros que efetivamente a parte recorrente portava contestação escrita em mãos e também havia inserido-a no sistema informatizado do Pje, tendo sido visualizada às 14:49 horas no Id 03f2e49, ainda no curso da realização da audiência inaugural. O cerceamento de defesa é flagrante. (TRT DA 3.ª REGIÃO; PJE: 0010115-61.2023.5.03.0068 (ROT); DISPONIBILIZAÇÃO: 28/08/2023; ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA; RELATOR: DESEMBARGADOR MILTON VASQUES THIBAU DE ALMEIDA)

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