Concessão tornou-se em diversos ramos um emaranhado de benesses à espera de revisões.
As maiores autorizações do Ministério da Cultura para captações de recursos na área de espetáculos teatrais, por intermédio da Lei Rouanet, contemplam franquias internacionais —na maior parte, musicais que já tiveram carreira vitoriosa em grandes capitais do mundo.
O recorde nesse setor acaba de ser atingido pelo projeto de remontagem de “O Fantasma da Ópera”, que poderá obter R$ 28,6 milhões por meio do mecanismo de fomento baseado em renúncia fiscal.
O “Fantasma” já havia sido apresentado no Brasil mais de dez anos atrás, ocasião em que recebeu 880 mil pessoas, de 2005 a 2006, segundo a produtora. O espetáculo está em Nova York desde 1986, tendo arrecadado US$ 1,15 bilhão (R$ 4,47 bilhões), a terceira bilheteria da história da Broadway.
É difícil encontrar motivos para justificar que o Estado brasileiro, em nome de um suposto apoio à cultura, abra mão de receitas com o intuito de subvencionar montagens teatrais de inequívoca vocação comercial e comprovada capacidade de atrair público.
O caso, embora chame a atenção pelos valores envolvidos, não é uma ocorrência isolada. Outras autorizações de captação fornecidas no passado seguiram a mesma linha de contemplar projetos que teriam condições de buscar seu financiamento no mercado.
A concessão de incentivos no Brasil tornou-se em diversos ramos um emaranhado de benesses à espera de revisões, ainda mais num momento em que as finanças públicas encontram-se depauperadas.
Não há dúvida de que a renúncia tributária é uma ferramenta que pode e deve ser utilizada para estimular determinados setores, mas em princípio por tempo determinado e com metas previamente estabelecidas e verificáveis.
É fato que a área cultural tem suas especificidades, por lidar com valores históricos, morais e educacionais, muitas vezes estranhos à lógica pura e simples do lucro. Mas é inegável também que muito do que se considera genericamente como cultura faz parte da lucrativa indústria do entretenimento.
O Estado tem, certamente, um papel a cumprir no fomento, em especial nas atividades de formação e nos ramos menos propensos ao êxito comercial.
Quanto aos demais, é preciso adequar a lei ao propósito de impulsionar o amadurecimento de um mercado no qual investidores atuem como empreendedores —e não como mecenas que distribuem o dinheiro alheio, sem correr risco de nenhuma espécie.editoriais@grupofolha.com.br.
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