05 de outubro, 2024

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O judiciário deve voltar ao normal

Por Notas & Informações

Os magistrados e demais servidores do Poder Judiciário devem voltar ao trabalho presencial a partir do próximo dia 16, como determina uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 17 de novembro do ano passado. Foram três meses de preparação para esse retorno aos fóruns.

Não obstante, associações de juízes e sindicatos de servidores têm resistido à ordem do CNJ. Não há, porém, qualquer razão objetiva para essa relutância, apenas o apego a certos confortos particulares. Há servidores que reclamam de eventuais “prejuízos à rotina” que a volta ao trabalho presencial poderia causar. Outros argumentam, pasme o leitor, que durante o trabalho remoto passaram a ter uma “vida organizada no exterior”, como se a natureza do serviço público que prestam não exigisse o vínculo territorial.

Quase três anos depois, o fato é que ainda não é possível dizer que a pandemia de covid-19 acabou. Mas, graças ao progresso da vacinação, o vírus não representa mais uma ameaça à saúde das pessoas a ponto de demandar o prolongamento do trabalho remoto para a prestação de serviços públicos. Tanto que a esmagadora maioria dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo também já voltou ao trabalho presencial.

Excetuando-se casos muito particulares, como, por exemplo, a prestação dos serviços de saúde e de transporte, praticamente todo o País já voltou àquela vida conhecida antes da eclosão da emergência sanitária. Por que só os servidores do Judiciário não haveriam de voltar?

Quando acorrem à Justiça, é aos magistrados que os cidadãos expõem suas maiores angústias, depositando nesses servidores toda a sua esperança por uma decisão que lhes seja favorável. A Justiça lida, primordialmente, com tudo que toca o humano. Nesse sentido, o contato presencial é fundamental.

Evidentemente, há casos e casos. Talvez esses três últimos anos tenham servido para mostrar que certos serviços podem continuar sendo prestados pela Justiça de forma remota sem qualquer prejuízo para os cidadãos. Decerto o CNJ sopesou perdas e ganhos ao tomar a decisão de impor a volta ao trabalho presencial.

Uma vez decidida a questão, não cabe mais às associações e sindicatos contestar a decisão colegiada; cabe cumpri-la. Uma das atribuições do CNJ é zelar pela eficiência na prestação dos serviços judiciais. A decisão de novembro passado leva em consideração essa missão do colegiado.

Enquanto servidores reclamam de supostos “prejuízos” causados pelo retorno ao trabalho presencial – como se essa não fosse a realidade com a qual todos estavam acostumados até bem pouco tempo atrás –, muitos advogados, segundo apurou o Estadão, não encontram juízes para despachar seus processos, que ficam dormitando nos escaninhos da Justiça, e reclamam de longa espera pela marcação de audiências.

Como bem disse o ministro relator da resolução do CNJ, Luiz Philippe de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, “o retorno da magistratura aos seus respectivos locais de trabalho é imperativo inegociável neste momento em que toda a sociedade já voltou à situação de normalidade”.

https://www.estadao.com.br/opiniao/o-judiciario-deve-voltar-ao-normal/

 

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