O interesse de agir dá-se pela necessidade da intervenção judicial com vistas à solução da lide e, em decorrência, a obtenção de resultado útil à pretensão deduzida em Juízo. Uma vez demonstrado nos autos que a ré pretendia exigir a força de trabalho de seus empregados em feriado sem autorização legal ou normativa, são claros o interesse de agir e, consequentemente, a procedência do pedido. Mantida a sentença que ratificou a decisão de tutela provisória de urgência condenando a ré na obrigação de não fazer (não abrir o estabelecimento no feriado). TRT-SC AC. 3ª CÂMARA PROC. 0000062-47.2023.5.12.0043. REL.: QUÉZIA DE ARAÚJO DUARTE NIEVES GONZALEZ. DATA DE ASSINATURA: 21/11/2023.
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