A norma do art.486 da CLT se aplica apenas para os atos discricionários do Poder Público, ou seja, quando há conveniência e oportunidade, mas não dentro do contexto de uma pandemia, em que o ato da Administração Pública visa apenas a resguardar a saúde pública. TRT-2- (PROC. 1000720-14.2020.5.02.0342 – ROT – 17ª TURMA – REL. MARIA DE LOURDES ANTONIO – DEJT 19/12/2022)
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