Cessação da prestação de serviços. Reconhecimento do pedido de demissão pelo reclamante. Ao ajuizar ação pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho e optar por cessar a prestação de serviços, o empregado assumiu o risco de, não reconhecido o pedido, ter considerado o contrato de trabalho rescindido por sua iniciativa, caracterizando, assim, pedido de demissão, conforme decidido na Origem. TRT-2-(PROC. 1000286-46.2023.5.02.0204 – RORSUM – 17ª TURMA – REL. RICARDO NINO BALLARINI – DEJT 14/8/2023)
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