Se o trabalhador tem curso superior e demonstrou, em seu depoimento pessoal, ter pleno conhecimento e compreensão acerca das consequências de sua escolha de prestar serviços como trabalhador autônomo na função de Assessor e Consultor da ré, por meio de pessoa jurídica própria, visando, certamente, as melhores condições financeiras propostas no respectivo contrato de prestação de serviços, não há falar em ofensa ao princípio da indisponibilidade dos direitos do trabalhador. TRT-SC . AC. 1ª CÂMARA PROC. 0000597-71.2021.5.12.0034. REL.: SANDRA SILVA DOS SANTOS. DATA DE ASSINATURA: 03/04/2023.
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