05 de outubro, 2024

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Penhora de arma de fogo. Possibilidade. Efetividade da prestação jurisdicional

A execução se desenvolve no interesse do credor, respondendo o executado com todo o seu patrimônio, nos termos dos artigos 797 e 789 do Código de Processo Civil. Não havendo impedimento legal à penhora de arma de fogo é possível a constrição de tais objetos, como meio de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, assegurando-se, em eventual hasta pública, a observância das restrições impostas pela legislação de regência para a sua comercialização e aquisição. (TRT DA 3.ª REGIÃO; PJE: 0010381-83.2021.5.03.0079 (AP); DISPONIBILIZAÇÃO: 20/03/2023; ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA; RELATOR(A)/REDATOR(A): MARISTELA ÍRIS DA SILVA MALHEIROS)

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