09 de outubro, 2024

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Perícia judicial vistoria no local de trabalho. Cerceamento de prova. Não configuração

A vistoria no local de trabalho para aferição do nexo causal/concausal de doença profissional não é obrigatória, sobretudo quando há outros elementos que auxiliem na avaliação do periciando e nas conclusões periciais, cabendo ao perito aferir a necessidade ou não de sua realização. Limitação da condenação aos valores discriminados na inicial. Cabe ao magistrado, pelo princípio da Boletim de Jurisprudência do TRT2 Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental – SGJND 8 adstrição ou congruência do julgamento ao libelo, decidir a lide nos limites em que foi proposta, nos moldes dos arts. 141 e 492, ambos do CPC, de aplicação subsidiária ao direito processual do trabalho, por força do disposto nos arts. 8º e 769 da CLT, de sorte que a inobservância do quantum especificado no exórdio em relação às suas pretensões configuraria julgamento ultra petita. TRT2-  (PROC. 1001013-95.2020.5.02.0402 – ROT – 12ª TURMA – REL. BENEDITO VALENTINI – DEJT 27/2/2023)

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