Por Gerência Executiva de Relações do Trabalho
Em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) institui, em seu art.94, o chamado auxílio inclusão, que é um benefício de natureza assistencial para prover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
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Fonte: CNI
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