Foi publicado no Diário Oficial da União em 30/12/2024 pelo Ministério da Previdência Social Instituto Nacional do Seguro Social da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, Portaria 1.250, de 27 de dezembro de 2024 que altera Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de compensação previdenciária no âmbito da área de benefício do INSS,
A Portaria, expedida pelo Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão Substituto do INSS, altera as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios no INSS. As modificações principais incluem atualizações nos procedimentos de compensação previdenciária, que agora abrangem detalhes sobre a compensação para aposentadorias e pensões concedidas desde 5 de outubro de 1988.
Especificamente, a compensação previdenciária aplica-se a aposentadorias e pensões que utilizem tempo de contribuição recíproco, exceto aposentadorias por incapacidade permanente decorrente de acidente em serviço ou doenças graves. Alterações detalhadas cobrem a contagem de tempo para serviço militar, desde que devidamente certificado, e preveem procedimentos para períodos comprovados com Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Os ajustes incluem também definições claras de termos como “regime instituidor” e “regime de origem,” além de procedimentos automáticos e manuais para a análise de compensação financeira. O documento também regula a consolidação e análise de requerimentos de compensação, estabelecendo prazos e exigências documentais específicas para regimes próprios de previdência social (RPPS).
Além disso, a Portaria exige que os benefícios, se concedidos de forma indevida, sejam revisados, e estabelece critérios para a cessação de compensações ativas em caso de inclusão de períodos especiais não compatíveis. O documento revoga dispositivos anteriores e promove a automatização dos processos de compensação no sistema Comprev, garantindo que as regras estejam alinhadas com as normativas vigentes, incluindo a Portaria MPS nº 1.400 de 2024.
Para as empresas, a portaria exige atenção às certificações de tempo de contribuição e ao cumprimento das novas regras para garantir a adequada gestão dos benefícios e evitar penalidades.
Para mais informações, a íntegra da Portaria pode ser acessada aqui ou no anexo abaixo.
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