04 de outubro, 2024

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Portaria fixa as regras para cadastro de empregador que submete trabalhador à condição de escravo – Mix Legal 258 / 2024

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 18 de setembro de 2024 a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024, que estabelece o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. Este cadastro será divulgado no site oficial do Ministério e incluirá empregadores autuados após decisão administrativa irrecorrível. É assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa aos empregadores.

A portaria prevê que o nome dos empregadores permanecerá no cadastro por dois anos, com monitoramento contínuo das condições de trabalho. Em caso de reincidência, o período de inclusão pode ser estendido. Além disso, a União poderá celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com empregadores, que, ao serem cumpridos, evitarão sua inclusão no cadastro principal, mas os colocarão em um Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC).

Empresas devem prestar atenção às obrigações de monitoramento dos direitos humanos e trabalhistas em suas cadeias de valor. Isso inclui a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos e Resposta a Violações de Direitos Humanos e Trabalhistas (PGRVDHT), que deve durar pelo menos quatro anos. Este programa exige a identificação e mitigação de riscos, além de medidas de resposta a violações.

Empresas devem garantir que suas práticas e as de seus fornecedores respeitem os direitos humanos e trabalhistas, evitando discriminação, trabalho infantil, trabalho forçado e condições análogas à escravidão. A portaria também exige que as empresas estabeleçam um procedimento de reclamações acessível e transparente.

As empresas são obrigadas a elaborar relatórios anuais sobre o cumprimento das obrigações de monitoramento, disponibilizando-os ao público. O não cumprimento das obrigações pode resultar em multas e na inclusão no cadastro de empregadores que violam direitos trabalhistas.

Pontos de atenção para as empresas incluem a necessidade de implementar práticas de monitoramento contínuo e a responsabilidade de garantir que todos os trabalhadores em sua cadeia de valor, direta ou indiretamente contratados, estejam em conformidade com as normas de direitos humanos e trabalhistas. Além disso, a celebração de TACs pode evitar penalidades mais severas, mas implica compromissos financeiros e de conformidade significativos.

Para o acesso a íntegra da portaria clique aqui.

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