Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.), do dia 12 de janeiro de 2024, pelo Ministro de Estado da Fazenda substituto, Dario Carnevalli Durigan, a Portaria MF n° 34, que Institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo – PAT-RTC, composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, para subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o Sistema Tributário Nacional.
A Comissão de Sistematização do PAT-RTC, será composta por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária; um da Advocacia Geral da União; dois da União; dois dos Estados; dois dos Municípios com a função de elaborar proposta relativas às normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), inclusive organizar os assuntos envolvendo a reforma tributária.
Os representantes do Grupo de Análise Jurídica deverão subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC, e será composto por um representante da Advocacia-Geral da União; quatro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; quatro das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; quatro das Procuradorias dos Municípios.
Além disso, a Portaria criou Grupos Técnicos formados por dois representantes da União, dois dos Estados e dois dos Municípios, voltados à regulamentação e à administração do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, organizados da seguinte forma:
GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais;
GT 2 – imunidades;
GT 3 – regime específico de serviços financeiros;
GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis;
GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
GT 6 – demais regimes específicos;
GT 7 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;
GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo;
GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;
GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS;
GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback);
GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS;
GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;
GT 16 – destinado à regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição;
GT 17 – destinado à regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;
GT 18 – destinado à regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços; e;
GT 19 – destinado à regulamentação do Imposto Seletivo.
A Comissão de Sistematização e os Grupos (Grupo de Análise Jurídica e Grupos Técnicos) poderão convidar participantes do Ministério da Fazenda, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir para a discussão de assuntos específicos, sem direito a voto. A participação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
As reuniões serão realizadas, preferencialmente, em formato virtual, por meio de plataforma definida pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, de modo que deverá concluir suas atividades no prazo de sessenta dias, contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização.
Vale ressaltar que, o governo tem até 180 dias, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 132/2023, para encaminhar ao Congresso Nacional os projetos de lei regulamentando o tema.
A FECOMERCIOSP encaminhará ofício manifestando sua intenção em participar dos Grupos Técnicos, a fim de contribuir para a discussão, bem como levar aos integrantes as preocupações para atenuar os impactos para os empresários do comércio de bens, serviços e turismo.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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