09 de outubro, 2024

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Portaria MTE nº 1360/23 – Prorroga a suspensão das decisões em processos de registro sindical – Mix Legal 140/2023

Foi publicado do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 05 de maio de 2023, a Portaria MTE nº 1360, de 4 de maio de 2023, que Altera a Portaria MTE n° 217, de 3 de fevereiro de 2023, que suspendeu todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical.

A Portaria 217, de fevereiro de 2023, havia suspendido todos os procedimentos de análise, bem como as publicações pelo prazo de 90 dias. A atual, isto é, Portaria 1360/23, aponta que a suspensão será até 5 de agosto de 2023. E ainda fez uma divisão dos temas que estão suspensos e aqueles não atingidos pela suspensão.

Sendo assim, de acordo com a portaria nº 1360/23, os procedimentos que impliquem decisões em processos de requerimento de registro sindical continuam suspensos até o dia 5 de agosto de 2023.

Ficam de fora, isto é, serão analisados e publicados atos com relação aos procedimentos e decisões advindas de processos com determinação judicial para cumprimento, processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias e, por fim, as validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação.

Assim, processos menos complexos serão analisados normalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Abaixo segue a portaria na integra.

 

Diário Oficial Da União – 05/05/2023 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 326

 

Ministério do Trabalho e Emprego

Gabinete do Ministro

PORTARIA MTE Nº 1.360, DE 4 DE MAIO DE 2023

Altera a Portaria MTE n° 217, de 3 de fevereiro de 2023, que suspendeu todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical, pelo prazo de 90 dias. (Processo nº 19964.101529/2023-84).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46, incisos II e IX, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, bem como no art.1°, inciso IX, c/c art. 27, inciso IX do Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1 de janeiro de 2023, resolve

“Art. 1º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 5 de agosto de 2023.

I – Processos com determinação judicial para cumprimento;

II – Processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e

III – Validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades sindicais-CNES.” (NR)

LUIZ MARINHO

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