25 de janeiro, 2025

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Portaria RFB n° 505/2024 – novos parâmetros para classificação e acompanhamento do faturamento de grandes contribuintes – Mix Legal 18 / 2025

A Secretária Especial Substituta da Receita Federal do Brasil, Adriana Gomes Rêgo, publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.), em 30 de dezembro de 2024, a Portaria RFB nº 505/2024, que dispõe sobre os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Desta forma, os critérios a serem observados que foram elencados na portaria são os seguintes:

Para pessoas físicas: 

  • o valor dos rendimentos declarados;
  • o valor dos bens e direitos declarados; ou
  • o valor das operações em renda variável.

Para pessoas jurídicas:

  • a receita bruta anual;
  • o valor declarado de débitos; ou
  • o valor das operações de importação ou exportação realizadas.

Além disso, a Portaria contém dois anexos descrevendo outros critérios para a classificação de maiores contribuintes, conforme rendimentos e bens declarados, em pessoas físicas e jurídicas, diferenciadas e especiais, conforme pode ser observado nas tabelas a seguir:

ANEXO I

Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas

 

Critério Pessoa Física Diferenciada Pessoa Física Especial
Valor dos rendimentos declarados Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)
Valor dos bens e direitos declarados Maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) Maior ou igual a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)
Valor de operações em

renda variável

Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

 

ANEXO II

Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas

 

Critério Pessoa Jurídica Diferenciada Pessoa Jurídica Especial
Receita bruta anual Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) Maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)
Valor declarado de débitos Maior ou igual a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) Maior ou igual a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)
Valor das operações de importação ou exportação Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais)  

 

A Coordenação Especial de Maiores Contribuintes da Receita Federal definirá normas para indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, controle e avaliação específicos para os processos e atividades de pessoas físicas e jurídicas mencionadas na supracitada Portaria.

As Portaria RFB nº 5.019, de 21 de dezembro de 2020, e RFB nº 390, de 19 de dezembro de 2023, foram revogadas.

Por fim, essa medida demonstra que os Fiscos estão intensificando as ações para combater fraudes e evasão fiscal, fortalecendo a fiscalização especialmente sobre os contribuintes com maior receita apurada, a fim de promover uma maior transparência e justiça tributária no país.

Mais informações sobre a Portaria RFB nº 505/2024, que produz efeitos desde a data de sua publicação em 31/12/2024, poderão ser obtidas no arquivo anexo.

 

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