A Secretária Especial Substituta da Receita Federal do Brasil, Adriana Gomes Rêgo, publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.), em 30 de dezembro de 2024, a Portaria RFB nº 505/2024, que dispõe sobre os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Desta forma, os critérios a serem observados que foram elencados na portaria são os seguintes:
Para pessoas físicas:
- o valor dos rendimentos declarados;
- o valor dos bens e direitos declarados; ou
- o valor das operações em renda variável.
Para pessoas jurídicas:
- a receita bruta anual;
- o valor declarado de débitos; ou
- o valor das operações de importação ou exportação realizadas.
Além disso, a Portaria contém dois anexos descrevendo outros critérios para a classificação de maiores contribuintes, conforme rendimentos e bens declarados, em pessoas físicas e jurídicas, diferenciadas e especiais, conforme pode ser observado nas tabelas a seguir:
ANEXO I
Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas
Critério | Pessoa Física Diferenciada | Pessoa Física Especial |
Valor dos rendimentos declarados | Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) |
Valor dos bens e direitos declarados | Maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) |
Valor de operações em
renda variável |
Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) |
ANEXO II
Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas
Critério | Pessoa Jurídica Diferenciada | Pessoa Jurídica Especial |
Receita bruta anual | Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) |
Valor declarado de débitos | Maior ou igual a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) |
Valor das operações de importação ou exportação | Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) |
A Coordenação Especial de Maiores Contribuintes da Receita Federal definirá normas para indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, controle e avaliação específicos para os processos e atividades de pessoas físicas e jurídicas mencionadas na supracitada Portaria.
As Portaria RFB nº 5.019, de 21 de dezembro de 2020, e RFB nº 390, de 19 de dezembro de 2023, foram revogadas.
Por fim, essa medida demonstra que os Fiscos estão intensificando as ações para combater fraudes e evasão fiscal, fortalecendo a fiscalização especialmente sobre os contribuintes com maior receita apurada, a fim de promover uma maior transparência e justiça tributária no país.
Mais informações sobre a Portaria RFB nº 505/2024, que produz efeitos desde a data de sua publicação em 31/12/2024, poderão ser obtidas no arquivo anexo.
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