16 de fevereiro, 2025

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Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 – Mix Legal 198 / 2024

O prazo final para adesão ao programa Litígio Zero 2024 da Receita Federal do Brasil (RFB) foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (dezoito horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, pela Portaria RFB nº 444, de 30 de Julho de 2024.

O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas, incluindo microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e grandes empresas com débitos de até R$ 50 milhões na RFB.

Trata-se de oportunidade de regularizar débitos tributários por meio de um acordo entre o contribuinte e o fisco, permitindo descontos de até 100% (cem por cento) em juros ou parcelamento das dívidas.

São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:

 

  • Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.
  • Contribuições Sociais:

Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

Contribuições dos empregadores domésticos;

Contribuições instituídas a título de substituição; e

Contribuições devidas por lei a terceiros.

  • Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140/18.
  • Contencioso Administrativo:

Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);

Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e

Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.

A previsão de arrecadação é de R$ 31 bilhões em receitas com a recuperação de créditos tributários, valor que no ano passado não chegou a R$ 6 bilhões, para uma previsão inicial de R$ 50 bilhões.

 

 

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