09 de outubro, 2024

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Processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Transação englobando verbas diversas. Quitação ampla pelo extinto contrato de trabalho. Adequação procedimental à sua finalidade. ARTS. 855-B a 855-E da CLT acrescentado pela lei 13.467/2017

A interpretação restritiva da sentença recorrida no tocante à negativa de quitação englobada de diversas verbas, em relação ao extinto contrato de trabalho e não limitadamente às verbas acordadas, além de patológica, na medida em que propugna pela necessidade de intervenção judicial para solucionar quaisquer tipos de conflitos trabalhistas, independentemente dos níveis de complexidade e controvérsia envolvidos, viola os princípios da fraternidade e da segurança jurídica e o direito à liberdade, previstos nos arts. 3º, 5º e 6º da Constituição. O Ministro Eros Grau, com sábias e bem colocadas palavras, realça a impositividade destes princípios constitucionais para o bom convívio em sociedade quando afirma que “Apenas na afirmação da legalidade e do Direito positivo a sociedade encontrará segurança e os humildes, proteção e garantia de seus direitos de defesa.” (Juízes interpretam e aplicam a Constituição e as leis, não fazem justiça, https://www.conjur.com.br/2018-mai-14/eros-grau-juizes-aplicam-direito-nao-fazem-justica) A Justiça pretendida por tal corrente jurisprudencial, que defende a não homologação judicial, só eleva a litigiosidade e, não necessariamente, proporciona o efetivo pagamento de valores mais expressivos ao trabalhador. É preferível aplicar o Direito ao caso concreto, mesmo que isto implique em não fazer justiça. Cite-se, a propósito, outro trecho dos escritos do e. Ministro Eros Grau: “Os juízes aplicam o Direito, não fazem justiça! Vamos à Faculdade de Direito aprender Direito, não a justiça. Esta, repito, é lá em cima. (…). A independência judicial é vinculada à obediência dos juízes à lei. Os juízes, todos eles, são servos da lei. A justiça absoluta – aprendi esta lição em Kelsen – é um ideal irracional; a justiça absoluta só pode emanar de uma autoridade transcendente, só pode emanar de Deus. Ao cabo destas expansões o que me dá paz é ler, na Bíblia, o profeta Isaías (32,15-17): quando alcançarmos a restauração final, ‘uma vez mais virá sobre nós o espírito do alto. Então o deserto se converterá em pomar, e o pomar será como uma floresta. Na terra, agora deserta, habitará o direito, e a justiça no pomar. A paz será obra da justiça, e o fruto da justiça será a tranquilidade e a segurança para sempre’. Move-me a esperança em que a defesa do positivismo do Direito me faça no futuro chegar lá.” (Juízes interpretam e aplicam a Constituição e as leis, não fazem justiça, https://www.conjur.com.br/2018-mai-14/eros-grau-juizes-aplicam-direito-nao-fazem-justica). (TRT DA 3.ª REGIÃO; PJE: 0010015-66.2024.5.03.0167 (ROT); DISPONIBILIZAÇÃO: 07/05/2024; ÓRGÃO JULGADOR: DÉCIMA TURMA; RELATORA JUÍZA CONVOCADA SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER)

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