
No dia 13 de março, foi publicado do DOU, o Decreto 11.946/2024, que estabelece o Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN, que tem como objetivo impulsionar a transformação digital e a modernização da gestão pública nacional, por meio da expansão das soluções oferecidas pela União dentro do Processo Eletrônico Nacional (PEN).
O Programa é uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico gerenciada pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), pasta da qual faz parte, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ferramenta oficial de gestão de documentos e processos em mais de 300 órgãos da administração pública. Além do SEI, integra o acervo de soluções do programa o Tramita GOV.BR.
As diretrizes do Programa incluem:
- Utilização do meio eletrônico para atuação, tramitação e gestão de processos administrativos.
- Estímulo à transformação digital e à inovação na gestão dos processos administrativos.
III. Promoção da cultura da transparência na administração pública.
- Sustentabilidade através da racionalização dos insumos necessários à produção de processos administrativos.
- Simplificação das rotinas administrativas.
- Aumento da eficiência administrativa do Estado.
VII. Melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão.
Destacamos que Estados e Distrito Federal podem aderir ao programa por meio de acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. O Ministério disponibilizará aos Estados soluções informatizadas do programa para uso e distribuição aos municípios. Excepcionalmente, poderá disponibilizar essas soluções diretamente aos municípios e consórcios públicos intermunicipais, considerando a conveniência, oportunidade e capacidade de atendimento aos objetivos do programa.
Será de competência do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação:
- Firmar acordos de adesão com os participantes para cessão não onerosa das soluções informatizadas do ProPEN.
- Orientar potenciais participantes sobre os procedimentos para adesão ao ProPEN.
III. Disponibilizar as soluções informatizadas do ProPEN.
- Manter atualizada a base de participantes para monitoramento das ações e oferta de soluções do ProPEN.
- Promover a articulação com os participantes para assegurar execução e cumprimento dos objetivos do ProPEN.
- Realizar ações educativas e de divulgação para disseminação de boas práticas de gestão documental e transparência.
VII. Fornecer modelo de capacitação e material de apoio para implantação e uso das soluções do ProPEN.
VIII. Manter atualização e compatibilidade tecnológica das soluções do ProPEN.
- Estimular iniciativas para aprimoramento das soluções do ProPEN.
- Receber e tratar sugestões de melhoria dos participantes.
- Fomentar desenvolvimento e compartilhamento de soluções complementares em processo administrativo eletrônico.
Aos Estados e ao Distrito Federal, participantes do programa, compete:
- Elaborar plano de implantação das soluções do ProPEN.
- Utilizar e fomentar uso das soluções do ProPEN para desenvolvimento da transformação digital no setor público.
III. Distribuir as soluções do ProPEN aos Municípios de sua área territorial.
- Prestar informações à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
- Promover capacitação dos agentes públicos.
- Submeter sugestões de melhorias ou correções das soluções do ProPEN.
VII. Prover conectividade para sustentação do processo eletrônico.
VIII. Prestar suporte técnico aos usuários.
- Observar diretrizes e orientações técnicas da Secretaria de Gestão e Inovação.
- Preservar sigilo e integridade do código-fonte das soluções do ProPEN.
- Executar procedimentos relacionados à segurança da informação.
XII. Implementar instrumentos técnicos de gestão documental.
XIII. Compartilhar boas práticas e conhecimento referente à gestão de processos administrativos eletrônicos.
Tais medidas se aplicam aos Municípios e consórcios públicos intermunicipais que firmarem acordo de adesão diretamente com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
A FecomercioSP considera o Decreto de extrema importância, pois ele está alinhado com a busca pela modernização do Estado, com o objetivo de impulsionar a transformação digital em todas as esferas governamentais. Programa visa estimular a cultura da transparência, simplificar rotinas administrativas e melhorar os serviços oferecidos aos cidadãos nos estados e municípios. Além disso, o programa é fundamental para os gestores públicos, que podem aproveitar as soluções eletrônicas e transformar completamente a gestão de suas instituições. Nesse sentido, é fundamental que os estados façam a adesão ao programa para garantir a efetivação dessas medidas e maximizar os benefícios proporcionados pela modernização administrativa e pela adoção de tecnologias digitais.
Assessoria Técnica
FECOMERCIO SP
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