Yumara Lúcia Vasconcelos, Ana Paula Azevêdo e Manoela Alves
O artigo apresenta a definição e características dos programas de qualificação, integração e desenvolvimento inclusivos, propondo um caminho para implementação.
Os programas inclusivos de desenvolvimento são exemplos interessantes de ação afirmativa no âmbito empresarial. Visam a qualificação de grupos prioritários (aqueles social e estruturalmente desprestigiados), servindo de base ou fundamento para a progressão funcional de colaboradoras / colaboradores.
A inclusão social efetiva não se realiza ou deve ser mensurada por representações estatísticas. É preciso consolidá-la, atribuindo maior estabilidade às posições conquistadas.
Os processos seletivos inclusivos não se esgotam na admissão, razão pela qual os programas de qualificação, integração e desenvolvimento possuem reconhecida importância.
Esses Programas são constituídos por demandas gerais (de natureza atitudinal, comportamental e social) e específicas, quais sejam, aquelas atinentes às competências técnicas para o exercício do cargo.
As demandas mapeadas guardam relação direta com as competências valorizadas, especialmente as determinantes comportamentais. Esse pareamento ‘demandas-competências’ proporciona inúmeros benefícios, a exemplo da maior organicidade, sinergia e integração entre as pessoas na organização, da redução de ocorrências de conflitos improdutivos; da mitigação de riscos com potencial de danos à imagem e reputação da empresa; do desenvolvimento de vínculos político-afetivos estáveis. Os ambientes de trabalho tendem, de fato, a tornar-se humanizados e psicologicamente mais seguros, fatores determinantes do comprometimento e engajamento.
A efetividade desses Programas, entretanto, reclama respaldo nos documentos diretivos e políticas organizacionais para adequado alinhamento:
Carta de valores, princípios e políticas;
Código de ética e conduta;
Regulamento interno;
Plano de D&I;
Plano de cargos e salários,
Plano de progressão funcional, dentre outros.
Para implantar esta ação afirmativa é crucial refletir sobre a infraestrutura conceitual necessária, confrontando-a com aquela existente. O que se pretende? Por quê? Onde? Como? Quais as expectativas? E os investimentos necessários? Quais os recursos disponíveis? Quais os resultados possíveis?
Neste movimento reflexivo, será fundamental visitar criticamente esses documentos com vistas a atualizá-los, de modo a fundamentar as ações relacionadas ao desenvolvimento do Programa.
É oportuno ressaltar que esses Programas reclamam:
constância, estabilidade e resultados para: fomentar o envolvimento genuíno (orgânico, espontâneo) de todos na organização;
desconstruir crenças limitantes, ensejando a projeção consciente de um futuro profissional naquele lugar;
tornar o ambiente de trabalho emocionalmente saudável e equilibrado;
coibir a ocorrência de condutas discriminatórias;
nutrir as relações de afeto e pertencimento;
estimular a criatividade e inovação;
construir um ambiente de trabalho diverso e, de fato, inclusivo.
Yumara Lúcia Vasconcelos
Docente e pesquisadora da UFRPE, pós-doutora em Direitos humanos (UFPE), doutora em Administração (UFBA), especialista em Direito civil e em Filosofia e teoria do Direito (PUC MINAS).
Ana Paula Azevêdo
COO do Instituto Enegrecer. Advogada especialista em Direito Civil, Direito Antidiscriminatório e Compliance. Professora de Direito na UNICAP.
Manoela Alves
CEO do Instituto Enegrecer. Advogada especialista em Direito Público, Direito Antidiscriminatório e Compliance. IVLP Dismantling Racial and Social Injustice (EUA-2022). Professora universitária.
Comentários