13 de outubro, 2024

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Promessa de emprego não cumprida por transfobia gera indenização

Frustrar a contratação de alguém por intolerância de gênero fere os princípios da lealdade e da boa-fé e enseja indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão, que condenou uma empresa de logística a pagar R$ 20 mil a trabalhadora transexual que teve expectativa de contratação frustrada após passar por processo seletivo e exame admissional na firma.

Para a profissional, ela não foi convocada por discriminação decorrente de transfobia, pois os problemas ocorreram após a entrega da documentação com os nomes civil e social. Nos autos, ela conta que realizou o processo seletivo com mais duas amigas e que todas saíram de lá com a promessa de contratação, sendo que as amigas começaram a trabalhar logo após apresentarem os documentos.

Na decisão proferida na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, a julgadora pontuou que se aplica ao caso a resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça com a consequente adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ela explica que, com isso, “concede-se à palavra da vítima elevado valor e transfere-se à reclamada a obrigação de comprovar a inexistência do ato de transfobia em relação à reclamante”. De acordo com o processo, a empresa Jadlog Logística S.A não apresentou provas.

Para a magistrada, “atos discriminatórios não expressos, mas sutis e sofisticados, banhados de caráter excludente, não mais podem ser desconsiderados pelo Poder Judiciário”. Na decisão, foi determinado ainda que fosse retificado, com urgência, a denominação do polo ativo da ação para que conste o nome social da trabalhadora.

O caso está pendente de análise de recurso.

Dia do Orgulho LGBTQIAPN+

O 28 de junho marca o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, data que visa conscientizar sobre o combate a discriminação e a concretização de direitos dessas pessoas. Entre as formas de efetivação de igualdade pelo Judiciário a essa população, está o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que também contempla especificidades relacionadas ao público LGBTQIAPN+. Editado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça, o documento orienta magistrados(as) a julgarem utilizando uma postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação.

Ações no TRT-2

Desde 2020, a Justiça do Trabalho da 2ª Região mantém a Comissão de Igualdade e Diversidade, grupo multidisciplinar que se dedica a promover e debater a importância de uma sociedade diversa, multicultural e livre de preconceitos. Uma das iniciativas recentes é o ciclo de palestras que discute a situação de pessoas vulneráveis e mecanismos para sua inclusão e o alcance de uma sociedade verdadeiramente democrática (confira aqui). O próximo encontro ocorre no dia 5 de julho e discute gestão da diversidade e direito antidiscriminatório (inscreva-se).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 28.06.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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Nota à imprensa

A Jadlog informa que já entrou com recurso no TRT da 2ª Região (SP) para a revisão da decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora transexual por promessa de emprego não cumprida. A Jadlog esclarece que a não efetivação da profissional transgênero ocorreu porque ela não entregou todos os documentos solicitados pela empresa responsável pela seleção, para que fosse possível dar sequência à contratação. A norma de entrega de todos os documentos para efetivar a contratação é aplicada a todos os candidatos que participam de processos seletivos, como ocorreu nesta ocasião, em que foram abertas 350 vagas. Desta maneira, em nenhum momento a não convocação da profissional se deu por transfobia por parte da empresa.

Vale ressaltar que a ação inicial movida pela trabalhadora foi de promessa de emprego não cumprida, sendo a acusação de transfobia posterior à propositura da ação, a qual a Jadlog considera infundada. Isto justifica o fato de a Jadlog não ter apresentado provas contra o eventual preconceito na ação, o que fará no recurso.

A Jadlog destaca que mantém uma cultura organizacional voltada a promover a diversidade e inclusão, incluindo a participação de pessoas LGBTQIAPN+ em seu quadro de pessoal, inclusive seguindo as diretrizes internacionais do grupo controlador. Por isso, o time de empregados diretos da Jadlog conta com diversos profissionais transgêneros e homossexuais.

 

Assessoria de imprensa – Jadlog

30/06/2023

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