Foi publicada a Portaria nº 877, de 26 de outubro de 2018, que altera a Norma Regulamentadora NR 6 para estabelecer a responsabilidade do fabricante nacional ou importador, detentor de Certificado de Aprovação, em promover adaptação do EPI para pessoas com deficiência.Até então, a norma não previa a adequação desses equipamentos para trabalhadores com deficiência.
A portaria estabelece ainda que a adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.
A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação (26/10/2018).
Autor: Gerência Executiva de Relações do Trabalho/CNI
Fonte:CNI
Comentários
Deprecated: O arquivo Tema sem comments.php está obsoleto desde a versão 3.0.0 sem nenhuma alternativa disponível. Inclua um modelo comments.php em seu tema. in /home/sinco580/public_html/wp-includes/functions.php on line 6078