Foi publicada a Portaria nº 877, de 26 de outubro de 2018, que altera a Norma Regulamentadora NR 6 para estabelecer a responsabilidade do fabricante nacional ou importador, detentor de Certificado de Aprovação, em promover adaptação do EPI para pessoas com deficiência.Até então, a norma não previa a adequação desses equipamentos para trabalhadores com deficiência.
A portaria estabelece ainda que a adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.
A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação (26/10/2018).
Autor: Gerência Executiva de Relações do Trabalho/CNI
Fonte:CNI
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