16 de fevereiro, 2025

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Publicadas as Medidas Provisórias nº 1.108/22 e nº 1.109/22 (*)

Imagem: Racool_studio - br.freepik.com

As Medidas Provisórias nº 1.108/22 e nº 1.109/22 alteram as previsões sobre teletrabalho e trazem de
volta as possibilidades de suspensão do contrato de trabalho; redução proporcional da jornada e do salário; antecipação de férias; antecipação de feriados; regras sobre as férias coletivas e o FGTS; além das novas disposições sobre o auxílio alimentação.

 

A OAB/SP preparou um material com as principais disposições. Clique aqui e leia-o na íntegra.

 

(*) As medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, previstas na MP n. 1.109/22, poderão ser aplicadas EXCLUSIVAMENTE para trabalhadores em grupos de risco e para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública

 

 

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