Nos exatos termos em que decidido pelo E. STF, é obrigatório que a adesão com efeito de quitação geral do contrato de trabalho esteja expressamente prevista em acordo coletivo de trabalho estipulando regras para o Plano de Demissão Voluntária. Fora desta situação não ocorre a quitação contratual. (TRT DA 2ª REGIÃO; PROCESSO: 1001990-11.2014.5.02.0463; DATA: 08-07-2022; ÓRGÃO JULGADOR: 17ª TURMA – CADEIRA 2 – 17ª TURMA; RELATOR(A): MARIA DE LOURDES ANTONIO)
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