05 de outubro, 2024

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Rappi. Vínculo empregatício entre a operadora da plataforma e o entregador.

A prestação do serviço pelo entregador pressupõe adesão ao termo e condições de uso da plataforma, através da qual a operadora controla o resultado e supervisiona o labor. Inconteste a onerosidade ante a remuneração estipulada unilateralmente pela ré. A não eventualidade decorre de um contrato pactuado sem termo final, cujo labor é imprescindível à finalidade empresarial. A subordinação caracteriza-se pelo controle das chamadas dos consumidores e indicação do prestador de serviço, conforme critérios estipulados pela reclamada, além da avaliação a que se submete o colaborador. Assim, presentes elementos do vínculo empregatício, torna-se imperativo o reconhecimento do vínculo entre as partes. (TRT DA 3.ª REGIÃO; PJE: 0010728-27.2023.5.03.0183 (ROT); DISPONIBILIZAÇÃO: 05/02/2024, DEJT/TRT3/CAD.JUD, PÁGINA 1571; ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA; RELATORA DESEMBARGADORA MARIA CECILIA ALVES PINTO)

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