No dia 12 de dezembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.240, que dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.
A normativa determina que o recibo eletrônico é um documento válido para comprovação de despesas com saúde, com o objetivo de dedução como despesas médicas no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que a medida deve reduzir significativamente o número de declarações retidas na malha fina, uma vez que cerca de 25% das declarações apresentam inconsistências relacionadas aos recibos emitidos por prestadores de serviços de saúde pessoas físicas.
Além disso, o sistema permitirá que os recibos sejam automaticamente incluídos como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física para os pacientes e como receita na declaração do profissional.
A partir de 1º de janeiro de 2025, torna-se obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da prestação de serviços de saúde realizados pelos seguintes profissionais: dentistas; fisioterapeutas; fonoaudiólogos; médicos; psicólogos; e terapeutas ocupacionais.
Importante: a obrigatoriedade não se aplica a prestadores de serviços de saúde pessoas jurídicas, que já informam os dados por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento do serviço. Caso ocorram múltiplos pagamentos referentes a uma mesma prestação de serviço, é obrigatório emitir um recibo para cada pagamento realizado. O não cumprimento dessa obrigação, seja por falta de emissão ou emissão incorreta, sujeita o profissional a uma multa de R$ 100,00.
A emissão do Receita Saúde será feita por meio de um serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, para dispositivos móveis. O recibo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- número do CPF do prestador do serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento;
- número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;
- data da emissão;
- data do pagamento; e
- valor do pagamento.
Para mais informações, acesse o Manual de Orientação Tributária – Receita Saúde.
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