Reconhecido o labor em condições insalubres e perigosas, tem jus o trabalhador à opção pelo adicional que lhe for mais vantajoso. É o que se depreende do art. 193, § 2º, da CLT. No mesmo sentido a diretriz da Súmula nº 48, item II, do TRT 12. DANOS MORAIS. CONVOCAÇÃO PARA EXECUTAR TAREFAS ALHEIAS À FUNÇÃO CONTRATADA. SUBMISSÃO DO TRABALHADOR A SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. ABALO MORAL EVIDENCIADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Comprovado nos autos que o demandante foi destacado para trabalhar na manutenção do pátio do parque fabril, na execução de tarefas alheias à função contratada, com o intuito de submetê-lo a constrangimento, devida a compensação pelo dano psíquico causado, que é presumido. Ainda que não se verifique a conduta reiterada, a prática do ato ilícito em uma única oportunidade já é suficiente para configurar o abalo moral. TRT-SC. AC. 6ª CÂMARA PROC. 0000864-48.2019.5.12.0055. REL.: NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI. DATA DE ASSINATURA: 03/02/2023.
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