15 de setembro, 2024

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Recurso de revista da Companhia Brasileira de Distribuição. Empregado de supermercado que oferece cartão de crédito administrado por instituição financeira autônoma. Impossibilidade de enquadramento como bancário com base no princípio da isonomia

O reclamante trabalhava na oferta de cartões de crédito com a marca do supermercado reclamado, ainda que administrados por instituição bancária. Tal atividade atende, preponderantemente, aos objetivos comerciais da loja: facilitar a aquisição dos produtos comercializados. Nesse contexto, as atividades do autor se equiparam às de correspondente bancário, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, tampouco seu enquadramento na categoria dos bancários, cujas atividades são mais complexas e abrangentes do que o estreito rol do art. 8º da Resolução n° 3.954/2011 do Banco Central, com base no princípio da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido” TST (ARR-11174-16.2015.5.15.0041, 3ª TURMA, RELATOR MINISTRO ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA, DEJT 26/11/2021).

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