13 de outubro, 2024

Notícias

Home » Decisões Judiciais » Reintegração de empregado mandado de segurança. Tutela antecipada. Reintegração de trabalhador portador de doença renal crônica

Reintegração de empregado mandado de segurança. Tutela antecipada. Reintegração de trabalhador portador de doença renal crônica

Dispensa promovida com indenização de garantia estabilitária. Existência dos requisitos do art. 300 do CPC. A hipótese em que o trabalhador foi dispensado acometido de moléstia grave, em que há comprovação documental de indenização por estabilidade, determina a concessão de tutela antecipada nos termos do art. 300 do CPC. A presença da probabilidade do direito e do perigo de dano à saúde do ex-empregado condicionam a decisão do magistrado que deferiu a tutela antecipada, inexistindo ato arbitrário, mas mero cumprimento da lei processual. Mandado de segurança denegado, com cassação da liminar. TRT-2-(PROC.1005036- 92.2021.5.02.0000 – MSCIV – SDI-8 – SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS 8 – REL. BIANCA BASTOS – DEJT 3/3/2023)

Comentários