A justa causa, como pena máxima que autoriza a rescisão do contrato de trabalho, sem ônus ao empregador, há de ser exaustivamente provada, de modo a deixar induvidoso o ato ilícito do empregado, no que diz respeito à violação de alguma obrigação legal ou contratual. E, na hipótese em análise, restou devidamente comprovado que o reclamante cometeu grave ato de improbidade e/ou mau procedimento, ao utilizar sua própria motocicleta para se dirigir ao trabalho, a despeito de receber vale-transporte custeado pela empresa, fato este que ocasionou, de forma inequívoca, a quebra da fidúcia necessária à manutenção da relação empregatícia, inviabilizando sua continuidade. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento. TRT-2 (PROC. 1001010-98.2023.5.02.0382 – ROT – 12ª TURMA – REL. BENEDITO VALENTINI – DJEN 26/8/2024)
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