O empregador que enquadra erroneamente o empregado em sindicato diverso daquele a que este realmente está ligado, não paga as horas extras trabalhadas, e não quita os reflexos das comissões, desrespeita a lei e o contrato, praticando justa causa, vez que a ilegalidade se repete mensalmente, dando ao trabalhador a possibilidade de reagir a qualquer momento, em razão da reiterada irregularidade, com relação à qual o trabalhador não está obrigado, em nenhuma circunstância, a compactuar. TRT-2- PROCESSO TRT/SP Nº 1001042-32.2022.5.02.0708
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