O Conselho Federal de Medicina divulgou as novas regras que disciplinam acerca do gerenciamento e emissão de atestados médicos físicos e digitais, válidos a partir do dia 05/11/2024, em todo o território brasileiro.
Dentre várias considerações, um dos motivos que objetivou alterar as regras de gerenciamento de atestados foi, a mitigação de fraudes e falsificações desses documentos, garantindo segurança jurídica às empresas públicas e privadas, já que existia uma grade de volume alta de atestados materialmente falsos.
Dessa forma, os atestados que não seguirem a nova disciplina não serão aceitos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), empresas públicas e privadas e demais serviços de perícia médica e de medicina do trabalho.
Ressaltamos as principais mudanças:
– Fica instituída a plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional (ASO), em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico, com base nas normas e diretrizes estabelecidas nesta Resolução;
– Os atestados emitidos ou verificados via plataforma Atesta CFM serão considerados válidos e produzirão os efeitos legais, mas os atestados que excepcionalmente forem emitidos em papel e com elementos de segurança gerados pela plataforma Atesta CFM gozarão das mesmas garantias dos atestados gerados digitalmente;
– Para emitir o atestado, o paciente precisa apresentar ao médico um documento com foto e, em caso de menor ou interdito, a prova de identidade deverá ser exigida de seu responsável legal;
– Os médicos somente poderão fornecer atestados com o diagnóstico codificado quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal;
– Após o período de 180 dias a partir da data de publicação da Resolução, atestados emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM;
A Resolução ainda exige que constem dos novos atestados:
– Identificação do médico: nome e CRM/UF;
– Tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;
– Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
– Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
– Informação da CID (Classificação Internacional de Doenças) e sua apresentação no atestado mediante autorização do paciente ou de seu representante legal;
– Data de emissão;
– Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
– Dados de contatos profissionais (telefone e/ou e-mail);
– Endereço profissional ou residencial do médico.
Além disso, a Resolução reafirma o atendimento aos conceitos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para o tratamento adequado das informações do paciente.
Importante informar que a presente Resolução foi publicada no Diário Oficial no dia 06 de setembro de 2024 e conforme o cronograma proposto para o projeto Atesta CFM, entrará em vigor após 60 dias da publicação: (05/11/2024) e com obrigatoriedade de adequação até (06/03/2025)
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