Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 06 de dezembro de 2023, a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social – Ministério da Previdência Social nº 1.360, de 04.12.23, que recomenda ao INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:
– a fixação do teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício, em um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%); e
– para as operações realizadas através de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e sessenta e sete centésimos por cento (2,67%).
A atual resolução entra em vigor no dia 13.12.23 e revoga a anterior (RESOLUÇÃO CNPS Nº 1.359, DE 11.10.23).
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