Suspensão de CNH, passaporte e cartões de crédito dos executados. Inciso IV do art. 139 do CPC. Constitucionalidade reconhecida. ADI 5941/STF. Ausência de resultado prático. Responsabilidade do devedor é patrimonial. Inteligência dos artigos 370 e 789 do CPC. A despeito do reconhecimento da constitucionalidade do inciso IV do art. 139 do CPC nos autos da ADI 5941, no caso concreto, o exequente não demonstrou o resultado prático da adoção das medidas coercitivas pretendidas (suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito dos executados), o que torna correto o seu indeferimento por força do disposto no art. 370 do CPC. Ademais, as citadas medidas extrapolam a esfera patrimonial dos devedores e se afiguram contrárias ao disposto no art. 789 do CPC. Agravo de petição improvido. TRT-2-(PROC. 0000974- 24.2010.5.02.0481 – AP – 8ª TURMA – REL. SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI – DEJT 21/9/2023)
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