13 de outubro, 2024

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Responsabilidade subsidiária. Súmula 331 do C. TST. Aplicabilidade.

Foto: Warley Andrade/TV Brasil

Restou comprovado que a terceira reclamada se beneficiou da força de trabalho do reclamante durante o pacto laboral estabelecido com a primeira reclamada e real empregadora, razão pela qual deve responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas decorrentes, na forma da Súmula 331, IV, do C. TST. Trata-se o caso de típica terceirização de serviços. (TRT DA 2ª REGIÃO; PROCESSO: 1000346-44.2023.5.02.0713; DATA: 21-08-2024; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA – CADEIRA 5 – 1ª TURMA; RELATOR(A): ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO)

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