11 de dezembro, 2024

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Sanciona lei que define regras para estimular a contratação de pessoa com TEA

O presidente sancionou no dia 4/10, a Lei 14.992/2024, que estabelece diretrizes para estimular a contratação, como empregado ou aprendiz, de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A nova lei teve como origem o Projeto de Lei 5813/2023, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado, após alteração realizada pelo Senado. O objetivo é estimular a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como empregados, estagiários ou aprendizes, sem impor novas obrigações às empresas, mas com o intuito de reforçar a importância dessas admissões.

De acordo com a lei, a União deverá integrar ao Sistema Nacional do Emprego (Sine) a base de dados de outro cadastro criado por decreto (Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – SisTEA), para facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem. Os municípios que aderirem ao Sine deverão fomentar iniciativas, como feiras de empregos, para incluir pessoas com deficiência de uma forma geral ao mercado de trabalho.

O advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, explica que a lei altera legislações já existentes, como as relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência, mas não cria novas exigências legais para as empresas. “A Lei 5813/2023 não impõe mudanças substanciais nas políticas de RH, mas sinaliza o compromisso do Poder Público em assegurar mais atenção às pessoas com TEA, tanto nas esferas públicas quanto privadas”, afirma.

Não houve alteração nas diretrizes atuais da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91), que já prevê a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Segundo Costa, a nova lei se limita a orientações programáticas, incentivando o cadastramento de pessoas com TEA e promovendo sua colocação adequada no mercado. “Trata-se de uma normativa que visa a aumentar o foco nas pessoas com TEA e facilitar a identificação de oportunidades adequadas para esses indivíduos”, explica.

Um dos principais desafios para as empresas é adaptar o ambiente de trabalho para incluir de forma justa e eficaz pessoas com autismo, levando em consideração suas necessidades específicas. “A devida inclusão demanda que o ambiente seja adaptado para que o indivíduo possa se integrar de forma plena à equipe, sem discriminação”, ressalta o advogado.

Fonte: M2 Comunicação Jurídica

 

 

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