08 de dezembro, 2024

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Sincovaga apoia pedido da CBCGAL de suspensão de artigo que alterou o CDC

A Câmara Brasileira do Comércio de Gêneros Alimentícios (CBCGAL), em nome do seu coordenador, Alvaro Furtado, presidente do Sincovaga, encaminhou à CNC pedido para suspensão por 180 dias do Art. 6º da recém-publicada Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, a chamada “Lei do Superendividamento”.

 

A referida lei trouxe alterações na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), em seu art. 6º, como segue:

 

“Art. 6º

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XI – a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;

XII – a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;

XIII – a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.

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Segundo o coordenador da CBCGAL e presidente do Sincovaga, Alvaro Furtado, ocorre que a nova disciplina, estabelecida no inciso XIII, acima transcrito, é muito genérica, não fornece maiores detalhes e gera dúvidas no caso do varejo de alimentos, de como devem constar o preço por unidade de medida de produtos como, por exemplo, papel higiênico, guardanapo de papel, toalha de papel, papel alumínio, papel filme, canudos, conjuntos promocionais, temperos e condimentos, dentre outros itens.

 

“Não fosse apenas isso, ainda há a questão de como proceder a inclusão de tais preços por unidade de medida nas etiquetas eletrônicas, tabloides, e-commerces e nos atacarejos, tendo em vista a necessária adequação da tecnologia à legislação”, avalia Furtado.

 

“Estando a lei em vigor, as empresas estão sujeitas ao processo fiscalizatório dos Procons estaduais e municipais. Daí a necessidade, em face da generalidade, de haver regulamentação que possa esclarecer e dar parâmetros para seu cumprimento. O ideal é um decreto regulamentador, que explique de forma mais detalhada as providências, com prazos exequíveis para as empresas”, afirma o coordenador da CBCGAL e presidente do Sincovaga.

 

Dessa forma, a CBCGAL solicitou à CNC que seja oficiado à autoridade responsável – Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON e SNDC, – o pedido, no sentido de sobrestamento de cumprimento do dispositivo noticiado pelo prazo de 180 dias, a fim de evitar prejuízos às empresas do varejo de alimentos.

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