07 de outubro, 2024

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Sindicato. Direito heterogêneo. Descumprimento de cláusula convencional. Artigo 485, inciso IV do CPC. Ausência de análise meritória. Precedentes regionais

Indene de dúvida que, para se verificar o cumprimento, ou não, daquela norma convencional, em relação a cada um dos substituídos, por óbvio que seria necessário perquirir o contexto fático vivenciado por eles, com a análise detalhada do cartão de ponto de cada trabalhador, mês a mês, bem como a análise individualizada da prova, no sentido de verificar-se a plausibilidade da denúncia ofertada. Logo, não se pode dizer que a matéria objeto da presente ação alude a direitos homogêneos, visto tratar-se, efetivamente, de direitos heterogêneos, que devem ser requeridos em ações individuais. TRT-10- NÚMERO CNJ: 0001479-14.2021.5.10.0802 DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2023
DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/02/2023

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