14 de outubro, 2024

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STF confirma constitucionalidade de acordo individual para adoção de regime em escala de 12×36

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído no início do mês, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, de modo a reconhecer a constitucionalidade do acordo individual (empregado e empregador), para adoção do regime de jornada em escala de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso (chamado regime 12×36), conforme previsto pela Reforma Trabalhista.

Ao mesmo tempo, também foi considerada constitucional a definição de que na remuneração mensal pactuada para o regime 12×36 abrangem o pagamento do descanso semanal remunerado e dos feriados, bem como a indicação de que serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.

O acórdão não foi publicado até o momento da publicação deste informativo.

 

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