O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é necessário observar o período de noventa dias para a aplicação do decreto que revogou a redução de 50% nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras de empresas no regime não-cumulativo. Com essa decisão, a norma é considerada válida desde o início de 2023, impedindo que os contribuintes solicitem a restituição de valores pagos a maior de janeiro a março do ano passado.
A redução das alíquotas foi estabelecida pelo Decreto nº 11.322/22, assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão em 30/12/22. Em seguida, em 1º de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto nº 11.374/23, revogando o decreto anterior de Mourão.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que o decreto de Mourão, que havia diminuído as alíquotas do PIS e Cofins de 0,65% e 4% para 0,33% e 2%, foi publicado no último dia útil de 2022. Com o decreto de Lula, houve a repristinação do artigo 1º do Decreto nº 8.426/2015, ou seja, um retorno às alíquotas originais de PIS e Cofins. A repristinação significa a reativação de uma norma anteriormente revogada devido à anulação de uma norma subsequente. A maioria dos ministros acompanhou a posição de Zanin, embora o ministro André Mendonça tenha feito algumas ressalvas.
A questão sobre a noventena chegou ao STF após contribuintes solicitarem que o Governo respeitasse o prazo de 90 dias antes de cobrar o tributo. O Governo, então, moveu a ADC 84 para suspender decisões judiciais que favoreciam os contribuintes. A liminar foi concedida pela maioria, com os ministros André Mendonça e Rosa Weber em voto contrário.
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