por Gerência Executiva de Relações do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (FUNGET). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão[1] (ADO) 27 e o seu prazo de cumprimento se iniciará a partir da data da publicação do acórdão.
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O artigo 3º da EC 45/2004, mais conhecida como Reforma do Judiciário, estipulou a criação do FUNGET por meio de lei, a ser integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas das fiscalizações do trabalho, por exemplo.
Conforme consta no voto da Ministra Cármen Lúcia, na ADO 27, o fundo “seria facilitador da fase de execução trabalhista a garantir a efetividade da prestação jurisdicional com satisfação dos créditos trabalhistas”.
A relatora ainda destacou que no mesmo ano da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, um projeto de lei sobre o tema foi protocolado no Congresso Nacional.
Desde então, no entanto, a última movimentação do referido projeto de lei foi em 2017. Portanto, estaria evidenciada a falta do Poder Legislativo quanto à edição da lei de criação do FUNGET.
Em conclusão, a Corte declarou a mora do Congresso Nacional e determinou o saneamento da omissão legislativa no aludido prazo, por meio da edição de lei sobre o tema.
[1] A ADO é um mecanismo de controle abstrato de constitucionalidade proposto perante o STF para tornar efetiva norma constitucional não autoaplicável, e que não foi regulamentada em razão da inércia/omissão do Poder Legislativo ou da Administração Pública. E essa ação visa exatamente determinar sua regulamentação pelo poder/órgão responsável.
Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.
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