16 de outubro, 2024

Notícias

Home » Notícias Jurídicas » STF estipula prazo para criação do fundo de garantia das execuções trabalhistas

STF estipula prazo para criação do fundo de garantia das execuções trabalhistas

por Gerência Executiva de Relações do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (FUNGET). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão[1] (ADO) 27 e o seu prazo de cumprimento se iniciará a partir da data da publicação do acórdão.

Saiba mais

O artigo 3º da EC 45/2004, mais conhecida como Reforma do Judiciário, estipulou a criação do FUNGET por meio de lei, a ser integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas das fiscalizações do trabalho, por exemplo.

Conforme consta no voto da Ministra Cármen Lúcia, na ADO 27, o fundo “seria facilitador da fase de execução trabalhista a garantir a efetividade da prestação jurisdicional com satisfação dos créditos trabalhistas”.

A relatora ainda destacou que no mesmo ano da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, um projeto de lei sobre o tema foi protocolado no Congresso Nacional.

Desde então, no entanto, a última movimentação do referido projeto de lei foi em 2017. Portanto, estaria evidenciada a falta do Poder Legislativo quanto à edição da lei de criação do FUNGET.

Em conclusão, a Corte declarou a mora do Congresso Nacional e determinou o saneamento da omissão legislativa no aludido prazo, por meio da edição de lei sobre o tema.

[1] A ADO é um mecanismo de controle abstrato de constitucionalidade proposto perante o STF para tornar efetiva norma constitucional não autoaplicável, e que não foi regulamentada em razão da inércia/omissão do Poder Legislativo ou da Administração Pública. E essa ação visa exatamente determinar sua regulamentação pelo poder/órgão responsável.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.

 

Comentários