por Gerência Executiva de Relações do Trabalho
Por 8 votos a 2, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os parâmetros (art. 223-G, §1º da CLT), estabelecidos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), para a fixação do valor do dano extrapatrimonial em ações trabalhistas têm caráter orientativo (ADIns. 6050, 6069 e 6082).
Segundo a Corte constitucional, esses parâmetros têm a função de orientar o julgador, não sendo forma para estabelecer um teto.
O acórdão não foi publicado até o momento da publicação deste informativo.
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