09 de outubro, 2024

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STJ: supermercado indenizará vizinhos por danos causados após incêndio

Da Redação

A 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou supermercado a indenizar vizinhos por danos causados aos imóveis após incêndio ocorrido no estabelecimento. O colegiado constatou que o contexto fático probatório delineado pelo acórdão estadual asseverou ser incontroverso que o evento danoso teve origem no estabelecimento.

Supermercado deve pagar indenização a vizinhos por danos em imóveis.(Imagem: Freepik)

O supermercado capixaba recorreu ao STJ no âmbito de ação indenizatória proposta pelos vizinhos do estabelecimento em razão de danos causados aos imóveis após incêndio ocorrido no supermercado.

Em segunda instância, o TJ/ES condenou o supermercado ao pagamento de danos materiais e morais, estes últimos em R$ 20 mil para cada autor da ação. No recurso, o supermercado questiona a caracterização das suas atividades como de risco, além de negar a ocorrência de falha da prestação dos serviços.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o contexto fático probatório delineado pelo acórdão estadual assevera ser incontroverso que o evento danoso teve origem no estabelecimento.

A ministra destacou que as vítimas de acidente de consumo são consideradas consumidores por equiparação, que há nexo de causalidade entre o exercício da atividade e o dano experimentado e há nexo de imputação, pois inerente à atividade empresarial a segurança do estabelecimento, o qual apresenta complexo sistema elétrico e armazena produtos inflamáveis.

Assim, conheceu parcialmente o recurso e o desproveu. A decisão foi unânime.

Processo: REsp 2.026.602

https://www.migalhas.com.br/quentes/385403/stj-supermercado-indenizara-vizinhos-por-danos-causados-apos-incendio

 

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