Da Redação
A 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou supermercado a indenizar vizinhos por danos causados aos imóveis após incêndio ocorrido no estabelecimento. O colegiado constatou que o contexto fático probatório delineado pelo acórdão estadual asseverou ser incontroverso que o evento danoso teve origem no estabelecimento.
Supermercado deve pagar indenização a vizinhos por danos em imóveis.(Imagem: Freepik)
O supermercado capixaba recorreu ao STJ no âmbito de ação indenizatória proposta pelos vizinhos do estabelecimento em razão de danos causados aos imóveis após incêndio ocorrido no supermercado.
Em segunda instância, o TJ/ES condenou o supermercado ao pagamento de danos materiais e morais, estes últimos em R$ 20 mil para cada autor da ação. No recurso, o supermercado questiona a caracterização das suas atividades como de risco, além de negar a ocorrência de falha da prestação dos serviços.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o contexto fático probatório delineado pelo acórdão estadual assevera ser incontroverso que o evento danoso teve origem no estabelecimento.
A ministra destacou que as vítimas de acidente de consumo são consideradas consumidores por equiparação, que há nexo de causalidade entre o exercício da atividade e o dano experimentado e há nexo de imputação, pois inerente à atividade empresarial a segurança do estabelecimento, o qual apresenta complexo sistema elétrico e armazena produtos inflamáveis.
Assim, conheceu parcialmente o recurso e o desproveu. A decisão foi unânime.
Processo: REsp 2.026.602
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