09 de outubro, 2024

Notícias

Home » Decisões Judiciais » Substituição processual. Legitimidade ativa do sindicato. Direitos individuais homogêneos. Transcendência reconhecida

Substituição processual. Legitimidade ativa do sindicato. Direitos individuais homogêneos. Transcendência reconhecida

O entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (artigo 8º, III, da Constituição Federal), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, como evidenciado nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, III, da CF e provido” TST (RR-0001506-69.2017.5.10.0015, 7ª TURMA, RELATOR MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, DEJT 26/08/2024).

Comentários