Da Redação
Supermercado vai indenizar em R$ 4 mil um cliente que sofreu queda em uma rede de esgoto localizada dentro do estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º JEC de Planaltina/DF.
O consumidor realizava compras no supermercado quando, ao se aproximar do freezer de frango congelado, caiu em uma abertura no piso onde se encontrava a rede de esgoto. O cliente alega ter sofrido lesões nas pernas e braços, além de fortes dores de cabeça em decorrência da queda. Ele relata ainda que a área onde se encontrava o esgoto não possuía nenhum tipo de sinalização e fazia parte da rota regular de circulação dos clientes.
Supermercado deve indenizar cliente que caiu em esgoto.(Imagem: Freepik)
Em defesa, a empresa reconheceu o ocorrido, mas argumentou que a tampa da rede de esgoto cedeu no momento em que o autor da ação pisou sobre ela. A empresa sustentou que a rede não estava aberta.
Ao analisar o caso, a juíza responsável pelo processo destacou que as provas apresentadas comprovam que o consumidor sofreu lesões em sua perna em decorrência da queda, sendo irrelevante o fato de a rede de esgoto estar ou não aberta.
A magistrada afirmou ainda que a alegação da empresa, de que a tampa cedeu quando o autor pisou sobre ela, demonstra a falta de medidas adequadas por parte do estabelecimento para garantir a segurança dos consumidores.
A juíza concluiu que “não se pode assumir a culpa do consumidor por transitar dentro da loja, principalmente quando o acesso à rede de esgoto se encontra na área de circulação dos consumidores, sem nenhuma sinalização ou alerta de que não se poderia pisar naquele local”.
Processo: 0705353-56.2024.8.07.0005
Leia a decisão.
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