As suspeições previstas no artigo 145 do CPC são aplicáveis aos peritos, pois estes são auxiliares da justiça, na forma do inciso II do artigo 148 do mesmo diploma legal.TRT-2- (PROC. 1000201-46.2016.5.02.0385 – 3ª TURMA – REL. ROSANA DE ALMEIDA BUONO – DEJT 2/3/2023)
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