
A tomadora dos serviços e os sócios da prestadora desses mesmos serviços são igualmente responsáveis, em relação de subsidiariedade e sem ordem de preferência, pelos créditos do trabalhador que haja atuado em seu benefício (§1º do art. 795 do CPC). Agravo de Petição da Reclamada que se nega provimento. TRT-2- (PROC. 0000368-11.2011.5.02.0012 – AP – 6ª TURMA – REL. WILSON FERNANDES – DEJT 4/6/2024)
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