15 de outubro, 2024

Notícias

Home » Decisões Judiciais » Trabalho em domicílio / Teletrabalho Teletrabalho. Homeoffice. Horas extras. Interpretação do Art. 62, III, da CLT.

Trabalho em domicílio / Teletrabalho Teletrabalho. Homeoffice. Horas extras. Interpretação do Art. 62, III, da CLT.

Sincovaga - Assessoria Jurídica

A exclusão da limitação de jornada para os empregados em regime de teletrabalho somente é válida quando não houver possibilidade de controle da prestação de serviços, o que não restou verificado nos autos. Recurso patronal a que se nega provimento.TRT-2- (PROC. 1001300-44.2023.5.02.0502 – RORSUM – 17ª TURMA – REL. MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI – DEJT 1/3/2024)

 

Comentários