A exclusão da limitação de jornada para os empregados em regime de teletrabalho somente é válida quando não houver possibilidade de controle da prestação de serviços, o que não restou verificado nos autos. Recurso patronal a que se nega provimento.TRT-2- (PROC. 1001300-44.2023.5.02.0502 – RORSUM – 17ª TURMA – REL. MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI – DEJT 1/3/2024)
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