15 de setembro, 2024

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Trabalho nos dias de eleições. Feriados. Ausência de norma coletiva

A exigência de labor em feriados, o que inclui os dias de eleições, sem previsão expressa em norma coletiva, viola a regra prevista no art. 6°-A da Lei nº 10.101/2000. Recurso não provido. (TRT DA 4ª REGIÃO, 3ª TURMA, 0020950-36.2022.5.04.0741 ROT, EM 30/08/2023, DESEMBARGADORA MARIA MADALENA TELESCA)

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